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terça-feira, 30 de outubro de 2012

Prova professores temporários


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de 
Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho 
de 2009, Resolução SE  - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de 
dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro 
de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº 
500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade 
de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição 
de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos 
municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede 
pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de 
atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e 
Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme 
segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2012, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas 
1.1 Campo de Atuação: Aulas  - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e 
Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História, 
Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e 
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da 
prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de 
candidatos retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo 
de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo 
de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo 
de atuação Educação Especial 
- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões 
referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à 
bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de 
uma resposta.
4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data 
prevista para realização das mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites 
www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua 
inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá 
entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de 
segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o 
ocorrido, ou
5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às 
17h, para verificar o local em que realizará a prova.6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de 
antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a 
prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis 
preto nº 2 e borracha.
7- A identificação do  candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos 
seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de 
Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 
9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Certificado Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de 
forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova, 
sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste 
Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos 
estabelecido na presente convocação.
9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o 
local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo 
o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em
caso de atrasos ou de não comparecimento.
11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de 
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar 
um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela
guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da 
candidata.
13- Excetuada a situação  prevista no item  12, não será permitida a permanência de 
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo 
ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, 
manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro, 
chapéu e óculos de sol.
15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três
horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por 
escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou
qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone 
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item 
14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, 
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de  prova, nem por danos neles
causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do 
candidato do local de realização da prova.
16.3- A fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos 
pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.
17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da 
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente    na Folha de Respostas 
serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua 
substituição, por qualquer motivo.
19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta 
esferográfica de tinta azul ou preta.
20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de 
questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou
em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o 
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas 
listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de 
formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de 
sua inscrição no GDAE.
24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do 
candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela 
decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato 
praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será 
anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização 
da prova.
28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a 
Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo
Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo 
2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos 
candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação 
VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13/11/2012.30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova, 
em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em 
calendário escolar.

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