A reunião de pais e mestres foi um sucesso. Obrigada a todos os pais que compareceram..
terça-feira, 30 de outubro de 2012
Prova professores temporários
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DOCENTES 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA
O Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da Secretaria de
Estado da Educação, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho
de 2009, Resolução SE - 68, de 01 de outubro de 2009, Resolução SE 91, de 08 de
dezembro de 2009 e Inciso VI da Instrução Normativa - UCRH 2/2009, de 21 de setembro
de 2009, CONVOCA E INSTRUI os docentes admitidos nos termos da Lei Estadual nº
500/74, os contratados nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009, para continuidade
de exercício em 2013 e os candidatos à contratação, inscritos para processo de atribuição
de classes e aulas do ano letivo de 2013, para a prestação da prova que se realizará nos
municípios das Diretorias de Ensino da rede pública estadual.
A definição de perfis de competência e habilidades requeridas para professores da rede
pública estadual, como também a bibliografia de referência para todos os campos de
atuação do Processo Seletivo, constam da Resolução SE nº 70, de 26 de outubro de 2010 e
Resolução SE 13, de 3 de março de 2011.
Os docentes e/ou candidatos, deverão observar as informações e orientações, conforme
segue:
1 - As provas serão realizadas no dia 11 de novembro de 2012, nos seguintes períodos:
Manhã: Início às 8h30min - Duração: 4 horas
1.1 Campo de Atuação: Aulas - disciplinas: Alemão, Arte, Biologia, Ciências Físicas e
Biológicas, Educação Física, Espanhol, Filosofia, Física, Francês, Geografia, História,
Inglês, Italiano, Japonês, Língua Portuguesa, Matemática, Psicologia, Química, Sociologia, e
1.1.1 Campo de Atuação: Educação Especial.
Tarde: Início às 14h30min - Duração 4 horas
1.2 Campo de Atuação: Classe
2- Os portões serão fechados para o início da prova do período da manhã às 8h30min, e da
prova do período da tarde às 14h30min, respectivamente, não sendo permitida a entrada de
candidatos retardatários.
3- A prova será composta de:
- 80 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo
de atuação aulas,
- 60 questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo
de atuação classe, e
- 80 questões objetivas, avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo
de atuação Educação Especial
- 20 questões referenciadas na bibliografia comum a todas as áreas, 20 questões
referenciadas na bibliografia geral da Educação Especial e 40 questões referentes à
bibliografia da área de deficiência.
3.1 não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de
uma resposta.
4- A avaliação da prova será efetuada por processamento eletrônico.
5- O local de realização das provas será divulgado até o quinto dia que antecede a data
prevista para realização das mesmas;
5.1- para conhecimento do local da prova, o candidato deverá consultar os sites
www.educacao.sp.gov.br e/ou da Fundação VUNESP www.vunesp.com.br.
5.2- eventualmente, se por qualquer motivo, o nome do candidato que confirmou sua
inscrição no GDAE não constar da consulta relativa aos locais de prova, o mesmo deverá
entrar em contato com o Disque VUNESP, através do telefone (0XX11) 3874-6300, de
segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o
ocorrido, ou
5.3- dirigir-se à Diretoria de Ensino de sua inscrição, de segunda à sexta-feira, das 9h às
17h, para verificar o local em que realizará a prova.6- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de
antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará a
prova, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis
preto nº 2 e borracha.
7- A identificação do candidato far-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos
seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de
Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº
9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência
Social ou Certificado Militar.
7.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com clareza, sua identificação.
7.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 6, não fará a prova,
sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
7.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste
Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.
8- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes dos
estabelecido na presente convocação.
9- O candidato inscrito em mais de um campo de atuação deverá verificar atentamente o
local e o horário em que realizará cada uma das provas.
10- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo
o candidato alegar qualquer desconhecimento sobre sua realização, como justificativa em
caso de atrasos ou de não comparecimento.
11- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de
afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
12- Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata deverá levar
um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela
guarda da criança.
12.1- No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
12.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da
candidata.
13- Excetuada a situação prevista no item 12, não será permitida a permanência de
qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.
14- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, bem como uso de boné, gorro,
chapéu e óculos de sol.
15- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala de prova sem acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas três
horas de seu início;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por
escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou
qualquer outro tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone
celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone,
receptor, gravador ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) estiver portando armas, ainda que possua o respectivo porte;
i) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
j) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;k) não devolver integralmente o material recebido;
l) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.
16- O candidato que estiver portando equipamento eletrônico como os indicados nos item
14, alínea “g” deste Edital deverá desligar o aparelho antes do início da prova.
16.1- A Fundação VUNESP não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos,
objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles
causados.
16.2- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do
candidato do local de realização da prova.
16.3- A fundação VUNESP poderá utilizar embalagem plástica, para guarda de objetos
pessoais do candidato, inclusive telefone celular ou outro material de comunicação.
17- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da
prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.
18- Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas
serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo expressamente vedada a sua
substituição, por qualquer motivo.
19- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta
esferográfica de tinta azul ou preta.
20- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal de Sala o seu caderno de
questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
21- Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções
penais cabíveis, a burla ou sua tentativa a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou
em outros, relativos ao processo e/ou nas instruções constantes da prova, bem como o
tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.
22 - Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.
23- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas
listagens oficiais, a Fundação VUNESP procederá à inclusão, com o preenchimento de
formulário específico e, desde que, o candidato apresente comprovante da efetivação de
sua inscrição no GDAE.
24- A inclusão de que trata o item 23 será realizada de forma condicional;
25- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do
candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela
decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.
26- Durante ou mesmo após a realização da prova, se for constatado que o candidato
praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será
anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.
27- Não haverá, em hipótese alguma, prorrogação do tempo estabelecido para a realização
da prova.
28- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a
Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo
Seletivo, sujeitando-se ainda, no caso de docente abrangido pelo disposto no § 2º do artigo
2º da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, ao disposto no artigo 4º das
Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de junho de 2009.
29- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos
candidatos, nos sites da Secretaria da Educação (www.educacao.sp.gov.br) e da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), a partir do dia 13/11/2012.30- O Docente / Candidato de Etnia Indígena será convocado para a realização da prova,
em Instrução específica da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB.
31- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo de 2013 fixado em
calendário escolar.
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
sexta-feira, 26 de outubro de 2012
Reunião de pais
É nessa terça-feira dia 30 de outubro às 18:30 horas.
Sua presença é muito importante!
quarta-feira, 24 de outubro de 2012
Vídeo como recurso didático
Sabemos que o vídeo ou a televisão, por si só, não garantem uma aprendizagem significativa. A presença do(a) professor(a) é indispensável. É ele/ela, com sua criatividade, bom senso, habilidade, experiência docente, que deve ser capaz de perceber ocasiões adequadas ao uso do vídeo.
A professora Vercínie soube explorar isso muito bem com os alunos da 6ª série B exibindo para eles o filme "Lições para toda a vida"
Espaço adaptado na escola para exibição de vídeos
Alunos da 6ªsérie B na sala de vídeo
Feira de profissões UNORP 2012
Vestibular, carreira, profissão, sonho, vocação, metas, aptidão, futuro, realização pessoal... na mente do jovem vestibulando, essas palavras transitam em ritmo frenético, consequência da infalível pergunta que todos fazem ao final do Ensino Médio: que profissão escolher?
É raro um estudante que passa ileso por esse questionamento. Em geral, ansiedade, angústias e incertezas marcam o período. Para ajudar nossos alunos nesse momento tão conturbado de suas vidas a escola faz questão de oferecer aos alunos do 3º ano do Ensino Médio a oportunidade de participar das feiras de profissões realizadas na nossa cidade.
Alunas da escola recebendo orientações sobre os cursos
Professora Ione e Professora Liliam acompanharam os alunos
Alunos observando o curso de odontologia
Os alunos aproveitaram para fazer a inscrição para o vestibular
Julina apreciando a Feira
Os garotos aproveitaram a vista panorâmica
Muitos brindes oferecidos pela UNORP
Vista do alto
Vista do alto
Os alunos aproveitaram bastante
Voltando para a escola
segunda-feira, 22 de outubro de 2012
quarta-feira, 17 de outubro de 2012
Homenagem aos professores
Singela homenagem preparada pela Direção da E.E. Prof. Octacílio Alves de Almeida a todos os professores!
Diretor Carlos e prof. Iracema
Vice-diretora Regina e prof. Fred
Diretor Carlos e prof. Rosana
Vice-diretora Regina e Prof. Marines
Diretor Carlos e prof. Ana Paula
Vice-diretora Regina e prof. Eder
Diretor Carlos e Prof. Zilda
Vice-diretora Regina e prof. Maria Regina
Diretor Carlos e prof. Eliane
Vice-diretora Regina e prof. Roberta
Diretor Carlos e prof. Helena
Diretor Carlos e prof. Graziela
Vice-diretora Regina e prof. Marcus
Diretor Carlos e prof. Fátima
Diretor Carlos e prof. Cidinha
Diretor Carlos e prof. Aparecida
Diretor Carlos e prof. Solange
Diretor Carlos e prof. Alessandra
Diretor Carlos e prof. Vercinie
Equipe gestora reunida. Diretor Carlos, Vice-diretora Regina, Prof. Coordenadora EM Viviane, Prof. Coordenadora EF II - Gisele II e Prof. Coordenadora EF I- Gisele Isábado, 13 de outubro de 2012
quinta-feira, 11 de outubro de 2012
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